Legislação Educacional
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<p align="justify"> A Web 2.0 é um termo muito utilizado para conceituar a segunda geração da World Wide Web, expressão que reforça o conceito de troca de informações e colaboração entre os internautas como sites e serviços virtuais. Esse conceito se fundamenta em uma idéia que o ambiente on-line se torne mais dinâmico e possibilita a colaboração dos seus usuário em sua construção. | <p align="justify"> A Web 2.0 é um termo muito utilizado para conceituar a segunda geração da World Wide Web, expressão que reforça o conceito de troca de informações e colaboração entre os internautas como sites e serviços virtuais. Esse conceito se fundamenta em uma idéia que o ambiente on-line se torne mais dinâmico e possibilita a colaboração dos seus usuário em sua construção. | ||
Um dos exemplos mais conhecido e é a enciclopédia Wikipedia, que disponibiliza uma enorme quantidade de informações que são elaboradas e editadas pelos próprios internautas, proporcionando aos seus usuários troca de conhecimento e a possibilidade de trabalhos coletivos. | Um dos exemplos mais conhecido e é a enciclopédia Wikipedia, que disponibiliza uma enorme quantidade de informações que são elaboradas e editadas pelos próprios internautas, proporcionando aos seus usuários troca de conhecimento e a possibilidade de trabalhos coletivos. |
Edição atual tal como 21h13min de 2 de outubro de 2013
Um novo olhar da legislação educacional frente a Web 2.0
A Web 2.0 é um termo muito utilizado para conceituar a segunda geração da World Wide Web, expressão que reforça o conceito de troca de informações e colaboração entre os internautas como sites e serviços virtuais. Esse conceito se fundamenta em uma idéia que o ambiente on-line se torne mais dinâmico e possibilita a colaboração dos seus usuário em sua construção. Um dos exemplos mais conhecido e é a enciclopédia Wikipedia, que disponibiliza uma enorme quantidade de informações que são elaboradas e editadas pelos próprios internautas, proporcionando aos seus usuários troca de conhecimento e a possibilidade de trabalhos coletivos. Além disso oferece diversos serviços on-line, todos conectados, como oferecido pelo Windows Live que integra uma ferramenta de busca, de e-mail, comunicador instantâneo e programas de segurança, entre outros. Na Web 2.0 o o Usuário não exerce apenas um papel de consumidor passivo, tendo vista na medida que o software vai sendo utilizado, ao mesmo tempo ele pode ir sendo modificado por esses usuário. Em versões anteriores, a web permitia o acesso e download de conteúdo. Com o advento da Web 2.0 o usuário é considerado como um autor, ou seja, ela acessa colhe informações, mas também produz conhecimento, que por sua vez é novamente lançado a rede, possibilitando um produção colaborativa. Sob o ponto de vista da educação a Web 2.0 nos coloca diante de um grande desafio e uma nova forma de interação, tendo em vista que o aluno não se constitui apenas em receptor, mas também em agente ativo e coautor do processo de aprendizagem. Isso significa que do ponto de vista da legislação educacional, novos desafios são apresentados, uma vez que o uso dessas novas ferramentas requer práticas pedagógicas, inovadoras, sendo necessário elaborações de uma normatização que contemple as transformações requeridas por esse novo momento.
A Legislação Educacional
A legislação é o ato de construir leis por meio do legislativo. Em âmbito educacional, a legislação refere-se à instrução ou as procedimentos de formação que se dão apenas nas instruções de ensino, mas ocorrem também em outras instâncias culturais, como na família, na igreja, associação ou grupos comunitário entre outros. A palavra legislação é de origem latina que significa a ação de legislar, direito de fazer ou ordenar ou determinar leis. Legislação educacional traduz no ato de construir normas e leis no âmbito educacional. Ao usar a expressão legislação educacional estamos referindo à legislação que trata da educação escolar em suas etapas e modalidades de ensino que abrangem a educação básica. A legislação ela nasce por conta da implementação de políticas públicas, tendo como base o desenvolvimento soberano do país visando atender as necessidades da população brasileira. Dentro desse contexto surge a necessidade de se recorrer aos novos processos tecnológicos, como por exemplo a educação a distância, requerendo que tenha uma regulamentação específica para essas novas demandas. Dessa forma, a legislação educacional refere-se a legitimação dos procedimentos governamentais no sentido de implementar sua política para a educação do país visando a garantia dos anseios da sociedade.
A legislação educacional com um novo olhar para Web 2.0
Estamos vivenciando neste momento a discussão do Plano Nacional de Educação, sendo que grande parte dos educadores estão participando ativamente das conferências, desta forma, é de suma importância que este novo Plano Nacional de Educação consiga ter um novo olhar e garantir a real necessidade da educação nacional. Diante do exposto, a legislação vem sendo elaboradas com o objetivo de garantir as políticas públicas educacionais, desta forma, faz-se necessário legislar com um novo olhar para as novas tecnologias. Uma nova legislação está para ser aprovada (Plano Nacional de Educação), e este novo plano vem deliberar sobre toda o sistema educacional do país, abordando principalmente temas sobre a universalização do conhecimento, o processo de formação inicial e continuada de professores e de profissionais da educação em geral. Por esse motivo, argumentamos que a legislação educacional necessita ter uma visão diferenciada para as novas tecnologias, pois é preciso garantir que os profissionais do sistema educacional tenham acesso ao recurso tecnológico, porém, temos que assegurar também a mediação pedagógica, para que todos venham conseguir incluir em suas práticas pedagógicas a Web 2.0, a wiki, os chats, enfim é preciso legislar a favor de uma educação que venha ao encontro do aluno, aluno este que já faz parte de uma geração web 2.0.